Cancelamento de registro de pessoa jurídica

Para requerer o cancelamento de seu registro junto ao CRA-DF, o representante da pessoa jurídica deve comparecer ao Conselho com Requerimento (clique aqui) devidamente preenchido; além dos seguintes documentos:

Documentos necessários:

  • Declaração do responsável legal da empresa, de sua inteira responsabilidade, sob as penas da lei, de que a Pessoa Jurídica não mais desempenhará atividades enquadradas nos campos da Administração e seus desdobramentos, enquanto estiver com o registro de Pessoa Jurídica cancelado.
  • Última nota fiscal faturada e nota fiscal subseqüente em branco.
  • Distrato social, devidamente registrado no órgão competente ou alteração contratual, devidamente registrada no órgão competente, que demonstre a mudança dos seus objetivos sociais e os novos não estejam abrangidos pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965.
  • Comprovante de pagamento da taxa de cancelamento.

Observações:

  • A solicitação de cancelamento de Registro Profissional somente será apreciada em reunião Plenária se os documentos apresentados estiverem rigorosamente completos e a respectiva taxa recolhida.
  • A área de Fiscalização do CRA-DF, quando for solicitado o cancelamento do registro da Pessoa Jurídica, pode realizar diligência a fim de averiguar a não exploração das atividades na área de Administração.
  • O cancelamento de registro de Pessoa Jurídica, principal ou secundário, será concedido nos casos em que a mesma deixe de explorar atividades privativas de Administrador.
  • O recolhimento da taxa de serviço (taxa de solicitação de cancelamento de registro) não cancela o registro, apenas gera o direito a análise do pedido e em nenhuma hipótese será devolvida.