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Cancelamento de Registro – Empresa
Cancelamento de registro de pessoa jurídica
Para requerer o cancelamento de seu registro junto ao CRA-DF, o representante da pessoa jurídica deve comparecer ao Conselho com Requerimento (clique aqui) devidamente preenchido; além dos seguintes documentos:
Documentos necessários:
- Declaração do responsável legal da empresa, de sua inteira responsabilidade, sob as penas da lei, de que a Pessoa Jurídica não mais desempenhará atividades enquadradas nos campos da Administração e seus desdobramentos, enquanto estiver com o registro de Pessoa Jurídica cancelado.
- Última nota fiscal faturada e nota fiscal subseqüente em branco.
- Distrato social, devidamente registrado no órgão competente ou alteração contratual, devidamente registrada no órgão competente, que demonstre a mudança dos seus objetivos sociais e os novos não estejam abrangidos pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965.
- Comprovante de pagamento da taxa de cancelamento.
Observações:
- A solicitação de cancelamento de Registro Profissional somente será apreciada em reunião Plenária se os documentos apresentados estiverem rigorosamente completos e a respectiva taxa recolhida.
- A área de Fiscalização do CRA-DF, quando for solicitado o cancelamento do registro da Pessoa Jurídica, pode realizar diligência a fim de averiguar a não exploração das atividades na área de Administração.
- O cancelamento de registro de Pessoa Jurídica, principal ou secundário, será concedido nos casos em que a mesma deixe de explorar atividades privativas de Administrador.
- O recolhimento da taxa de serviço (taxa de solicitação de cancelamento de registro) não cancela o registro, apenas gera o direito a análise do pedido e em nenhuma hipótese será devolvida.
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