A Fiscalização do CRA DF vem atuando no sentido de orientar as empresas e órgãos públicos em relação a importância de se ter um administrador em seus quadros.
A Diretora de Fiscalização e Registro, Adm. Marcia Santos Araújo, propõe que a atuação fiscalizatória tenha cunho educativo para elucidar questões relacionadas ao exercício da Administração que é regulada pela lei 4.769/65 e pelo Decreto 61.934/67.
“O campo de atuação do Administrador é muito sensível, pois o ato de gerir acaba se confundido com o papel do Administrador quanto profissional formado para operar a ciência Administração. ”
Adm. Marcia Santos Araújo
Conforme definido no Artigo 2º da Lei 4.769 de 1965, a atuação do administrador se dá mediante pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária, direção superior, pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação, e controle nos CAMPOS DA ADMINISTRAÇÃO, os quais se seguem:
· Administração e Seleção de Pessoal (Dimensionamento da força de trabalho, plano de contratações, programas de desenvolvimento de pessoas, plano de capacitação, gestão de competências);
· Organização e métodos (Elaboração de planejamento estratégico, organograma, gestão de processos, elaboração de regimentos internos, planos de negócio, elaboração e organização de manuais, implantação de programas de gestão da qualidade etc.);
· Orçamento Público e Privado (plano de aquisições, plano de ação para execução orçamentária etc.);
· Administração de Material (Logística, plano de armazenamento e distribuição, organização da cadeia de valor, organização de estoques etc.)
· Administração Financeira (programação financeira, administração de contas a receber e contas a pagar, avaliação de resultados financeiros, relatórios financeiros, tesouraria etc.)
· Relações Publicas (Representar organizações perante seus interlocutores, avaliar a comunicação institucional, planejar a comunicação institucional etc.)
· Administração mercadológica (Elaborar o Plano de marketing, precificação, organizar conteúdos, avaliar o impacto e posicionamento mercadológico dos produtos ofertados, etc.)
· Administração da Produção (Planejar a produção de serviços e produtos, controlar a produção de serviços e produtos, etc.)
· Relações Industriais (negociações junto a entidades sindicais, elaboração de acordos coletivos, elaboração de manuais de conduta, elaboração de normas de convivência, intermediação de negociações trabalhistas etc.)
Como podemos observar o papel do Administrador está estritamente ligado com o apoio técnico ao gestor, o qual tem a função de tomar decisões para o melhor resultado da empresa.
Nos campos privativos da Administração, conforme prescrito em lei, em organizações de grande porte, onde as funções são bem definidas, a gestão das áreas que tenham como atribuição campos de atuação privativa do administrador deverão ser obrigatoriamente ocupada por profissional de administração devidamente habilitado e com o registro no CRA DF.
Em alguns casos, onde há um sombreamento de competências é permitida a atuação de outros profissionais: como economistas, contadores, engenheiros e psicólogos em algumas áreas da gestão de pessoas.
Nos órgãos públicos, conforme a alínea “d”, do artigo 3º do Decreto 61.934/67 o exercício de Chefia ou Direção nos campos da administração previstos em lei são privativos ao administrador.
Nesse sentido é muito importante que os Administradores denunciem o exercício ilegal, não admitam que outros profissionais exerçam a administração, pois mesmo que um indivíduo desempenhe algumas tarefas da administração com certa desenvoltura, os administradores devem sim se indignar e denunciar, pois administração é para administrador e qualquer outra situação é o enfraquecimento da profissão.
Excelente, entender o que um administrador bfaz é excencial pra fortalecer o papel do administrador
Tenho acompanhado por alguns anos o excelente trabalho do funcionário do CRA – Sr. Levi Sampaio a quem deixo meu reconhecimento da luta e empenho pela regularização e conquista adequada do espaço a ser ocupado pelo(a) Administrar(a). Parabéns pelo seu trabalho, com certeza você com seu empenho tem obtido (juntamente com toda equipe) diversas vitórias para nossa profissão. Obrigado.
Adm. Daniel S. Nonato e Silva
O mais revoltante são os concursos do judiciário com o cargo de analista administrativo, sendo que a descrição das atividades é típica de um administrador, mesmo assim, as vagas são aberta a qualquer formação.
Sempre que posso eu contribuo com a fiscalização, mas noto que há resistência corporativa, entre o que eu expresso e a fiscalização efetiva. A fiscalização concentra seus esforços em fiscalizar concursos público. Vejamos:
Hipótese: Em regra a administração pública direta tem três níveis de cargos ( Nível superior ), Nível Técnico e Básico.
Comumente as pessoas prestam concurso público para cargo básico, onde há mais vagas e depois por intermédio das funções de confiança são alocados em funções PRIVATIVAS DE ADMINISTRADOR, segundo os artigos 3º e 4º do decreto 61934, que expressa que NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, não basta ter a formação em ADMINISTRAÇÃO, mas é necessário prestar o concurso e ser aprovado no cargo de administrador.
Eis ai um ponto que os Conselhos não fiscalizam ( Quem são os ocupantes das funções de chefia, assessoramento e confiança, que segundo o decreto 61934 – Art. 3º alínea d, são privativas dos administradores concursados. É a lei quem diz e não eu. Se fosse com a profissão de medicina, direito, ações já teriam sido tomadas pelos respectivos conselhos.
Para que um ato assim seja fiscalizado, os conselhos tem exigido rigor excessivo nas denuncias, quando a lei 12527, já permite que o fiscal do CRA acesse os sites e mapeie os casos de exercício ilegal da profissão de administrador.
Exemplo: Alguém já viu concurso para nível superior, no cargo de administrador, nos bancos públicos?
Outra prática corriqueira é alterar a denominação dos cargos para a nomenclatura genérica: A.N.A.L.I.S.T.A
Outro agravante: Administradores inscritos em conselhos, na administração pública, nomeiam, designam pessoas incorridas nas situações acima para ocupar funções privativas de administrador, ficando eles sujeitos ao disposta no CÓDIGO DE ÉTICA DO ADMINISTRADOR, no artigo 2º – inciso IV.
Nunca vi processo de apuração disso e nem fiscalização.
Fica a dica. Fiscalização tem que atuar na administração pública, junto ao Ministério do Planejamento ( hoje dentro da economia ) de onde ocorrem a gestão dos planos de cargos e funções das estatais e demais órgãos da administração pública, para que seja observada a lei.
Estudantes e graduados de administração: UNAM-SE PARA MUDAR A SITUAÇÃO DA PROFISSÃO, POIS DO CONTRÁRIO A GRADUAÇÃO VAI FORMAR APENAS AUXILIAR DE ESCRITÓRIO.
O Drama, o assédio?
Imagina o cenário em que um concursado para um cargo de nível básico ocupa a função de chefia, assessoria, etc e tem como subordinados ADMINISTRADORES CONCURSADOS.
E esse mesmo gestor, na condição de exercente ilegal da profissão de administrador é que faz a avaliação de desempenho do administrador.
Este é o ponto de vista que a fiscalização precisa atuar no pós-concurso, no seio da administração pública.
Bom dia! Acho que o conselho deveria repensar essa reserva de mercado. Pois, enquanto muitos jovens não têm perspectiva profissional e precisam trabalhar e se empregar, o conselho de administradores está reservando mercado. Logo no momento em que precisa de empreendedorismo para gerar emprego e renda para os jovens. Não pode abrir empresa nem trabalhar nas funções de administração. Vocês tem de repensar isso. Esse custo Brasil maluco que só prejudica a todos. e Tem muito administrador que não chega com o conhecimento atualizado para o mercado. Estuda Administração ou Tecnólogo e não sabe o que deveria saber.
Sr José, Administração não pode ser reduzida a algo tão simples como você pensa. É uma profissão muito necessária para direcionar as empresas em decisões estratégicas e nos trabalhos do dia-a-dia.
Lamentavelmente muitos empresários e recrutadores ainda tentam suprimir a profissão no meio empresarial usando de todo subterfúgio para tirar o valor. Como se a Administração fosse algo supérfluo, ou como se fosse uma poeira, um zumbido.
Ainda bem que existe a lei. Senão, sequer lembrariamos da importância da profissão.
Do mesmo modo, José Alencar Alves, os outros conselhos deveriam repensar a reserva de mercado deles também, né?
O conselho de medicina, por exemplo, deveria parar de exigir graduação para os médicos.
Seria ótimo você começar dando o exemplo para as outras pessoas fazendo uma cirurgia com um jovem precisando de emprego, para assim estimular e desenvolver a economia do Brasil…
PS – Um médico que não sabe medicina, mata uma pessoa. Um administrador que não sabe administração, mata um país.