CRA-DF

O Conselho Regional de Administração do Distrito Federal é a entidade consultiva, orientadora, disciplinadora e fiscalizadora do exercício da profissão de Administrador e Tecnólogo em determinada área da Administração. Criado a partir da Lei 4.769 de 9 de setembro de 1965, o Conselho desenvolve também o trabalho de apoiar, auxiliar e defender os direitos dos profissionais.

O CRA-DF acredita que o zelo pelo exercício profissional não se limita à fiscalização; estende-se à difusão da Ciência da Administração, à contribuição para a formação de profissionais cada vez mais qualificados, ao fortalecimento da categoria e à valorização da carreira frente à sociedade e ao mercado de trabalho. Sua luta, portanto, é oferecer suporte de maneira exemplar ao administrador nas mais diferentes esferas, garantindo espaço e direitos a esses profissionais, que ajudam a traçar o futuro da nossa nação.

 

O Conselho é uma autarquia de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira. Não recebe nenhum recurso do Governo Federal, sendo sua única fonte de recursos as anuidades e taxas de serviços pagas pelos administradores e empresas registrados. Porém, presta contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) e Conselho Federal de Administração (CFA).

Missão 

Promover a fiscalização e valorização da carreira frente a sociedade e mercado de trabalho, bem como garantir o espaço privativo do profissional em administração.

Visão 

Consolidar a credibilidade e valorização do profissional em administração, sendo reconhecido como organização de excelência e referência no Sistema CFA/CRAs.

Valores

Sociedade, Conhecimento, Profissão, Participação Social, Inovação, Qualidade, Compromisso e Transparência.

 

 

 

DIRETORIA EXECUTIVA

Biênio 2025/2026

Presidente

        Adm. Hélio Queiroz da Silva

Vice-Presidente

        Adm. Argeu Ramos da Silva

Diretor de Administração e Finanças

        Adm. Ivan Osvaldo Calderon Arrueta Ribeiro

Diretor de Fiscalização e Registro

        Adm. Rodrigo Vidal da Costa

Diretor de Desenvolvimento Profissional

        Adm. Sebastião Vitalino

Diretora de Relações Institucionais

        Admª. Andréa Martins de Oliveira Rezende Antinoro

CONSELHEIROS EFETIVOS

        Adm. Hélio Queiroz da Silva

        Adm. Argeu Ramos da Silva

        Adm. Ivan Osvaldo Calderon Arrueta Ribeiro

        Adm. Rodrigo Vidal da Costa

        Admª. Andréa Martins de Oliveira Rezende Antinoro        

        Adm. Geraldo Leopoldo Silva de Torrecillas  

        Admª. Mônica Cova Gama

        Adm. Sebastião Vitalino da Silva

       Admª. Sarah Ataides Rodrigues Feitosa

        Admª. Antonia Ferreira Leite

CONSELHEIROS SUPLENTES

         Admª. Lorena de Sousa Ribeiro Calderon Arrueta

         Adm. Edmilson de Jesus Costa Filho

         Adm. José Otavio Areias da Silva

         Admª. Maria Elisabeth Villela Gouveia

         Admª. Alexsandra da Silva Feliciano Leite

         Adm. Thiago Ramos de Souza

         Admª. Paula Valéria das Neves Benitez

          Admª. Osleia Firmo da Costa

         Adm. Filipe Costa Paz


Entre as finalidades específicas do CRA-DF estão:

  • Executar as diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração;
  • Fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão do Administrador;
  • Organizar e manter o registro dos administradores;
  • Julgar as infrações e impor penalidades na conformidade da Lei nº 4769/65;
  • Expedir as carteiras profissionais dos administradores;
  • Resguardar o mercado de trabalho, evitando que profissionais alheios à categoria assumam tarefas privativas do Administrador, conforme estabelece a Lei nº 4769/65;
  • Unificar e fortalecer a categoria profissional dos Administradores

Política da Qualidade

  • Fiscalizar o exercício da profissão;
  • Estabelecer o cumprimento dos requisitos legais e regimentais;
  • Preservar um bom ambiente de trabalho aos colaboradores;
  • Rígidos controles do Sistema de Qualidade;
  • Promover melhoria na capacitação dos profissionais;
  • Promover melhoria na capacitação dos colaboradores;
  • Garantir a melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade.