FAQ – Perguntas frequentes

Elaboramos  nos tópicos abaixo algumas das perguntas mais frequentes sobre o CRA-DF para lhe ajudar a encontrar o que você procura.

O CRA-DF concede registro aos Bacharéis em Administração, Tecnólogos e outros Bacharéis em determinada área da Administração. Para requerer o seu registro profissional e obter a Carteira de Identidade Profissional, o profissional deverá acessar o Sistema Integrado de Fiscalização e Autoatendimento através do link https://cra-df.implanta.net.br/servicosOnline/, fazer o Pré-cadastro Profissional, efetuar o pagamento das taxas e aguardar retorno via e-mail.

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Com o registro profissional no CRA-DF, o profissional de Administração está legalmente habilitado para exercer a profissão, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional, que tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, assim, para atuar no mercado de trabalho. Além disso, o Administrador tem acesso ao Clube de Vantagens (www.cradf.org.br/servicos/clube-de-vantagens) e a cursos gratuitos ofertados pela UCAdm – Universidade Corporativa do Administrador (www.cradf.org.br/servicos/ucadm).

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Para solicitar o cancelamento do registro, o profissional deve comparecer ao CRA-DF, para preencher e assinar, mediante o pagamento de taxa de serviço, requerimento contendo as razões do pedido de cancelamento. O requerimento de cancelamento de registro deverá estar acompanhado da documentação comprobatória da causa que o justifique e da Carteira de Identidade Profissional.

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A fiscalização do CRA-DF atua em parceria com os Administradores para resguardar seu mercado de trabalho. A população pode informar o Conselho sobre o exercício ilegal da profissão, tanto no âmbito de Pessoas Físicas como Jurídicas, por meio de denúncias pelo e-mail fiscalizacao@cradf.org.br ou pelo telefone (61) 4009-3333. Todas as denúncias são verificadas. Para o CRA-DF essa manifestação é extremamente positiva, pois demonstra o interesse dos Administradores em preservar e cuidar da profissão, e fortalece a relação de parceria do profissional com o Conselho.

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O curso de pós-graduação na área de Administração não dá direito ao registro. O Sistema CFA/CRAs concede registro exclusivamente aos Bacharéis em Administração, Tecnólogos e outros Bacharéis em determinada área da Administração.

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Comércio Exterior

Gestão Comercial

Gestão de Negócios Imobiliários

Administração Rural

Logística

Marketing

Gestão da Qualidade

Gestão de Recursos Humanos

Gestão Financeira

Gestão Desportiva e de Lazer

Gestão da Produção Industrial

Gestão Ambiental

Gestão de Transportes

Gestão Portuária

Gestão de Eventos

Gestão Pública

Gestão de Turismo

Gestão Hospitalar

Hotelaria

Gestão de Cooperativas

Processos Gerenciais

Gestão de Segurança Privada

Gestão de Pequenas e Médias Empresas

Gestão de Agronegócio e Agronegócios 2

Gestão de Agroindústria 4

A Resolução Normativa CFA nº 374/2009 que disponibiliza a lista de cursos superiores de tecnologia pode ser consultada na página: http://goo.gl/TI151N.

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Os Tecnólogos em determinada área da administração podem registrar-se no CRA-DF, mas não são considerados Administradores. Consequentemente, não podem concorrer a cargos de Administrador em concursos públicos em igualdade de condições com os bacharéis em Administração. Caso haja dúvidas com relação à formação pertinente a um determinado cargo público, recomendamos que a consulta seja direcionada ao próprio órgão promotor do concurso, o qual tem a obrigação de prestar esclarecimentos sobre as modalidades de ensino superior exigidas dos candidatos.

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O Tecnólogo em determinada área da Administração com registro em CRA e em dia com as suas obrigações tem o direito a assumir Responsabilidade Técnica Específica, desde que seja dentro da sua área de formação profissional.

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O Registro Profissional Secundário é aquele efetuado por profissionais registrados em outra unidade da Federação e que também pretendem exercer a profissão no Distrito Federal, porém, mantendo o registro principal no local de origem.

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Para requerer a transferência do seu registro no CRA de origem para o CRA-DF, o profissional deverá acessar o Sistema Integrado de Fiscalização e Autoatendimento através do link  http://sistemacradf.com.br, clicar em Pré-cadastro Profissional, marcar a opção “Transferência de Estado”, efetuar o pagamento das taxas e aguardar retorno via e-mail.

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Para requerer a segunda via da Carteira de Identidade Profissional, o profissional deverá acessar o Sistema Integrado de Fiscalização e Autoatendimento através do link  http://sistemacradf.com.br

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O Registro Principal de Pessoa Jurídica é o concedido pelo CRA-DF para empresas, entidades e escritórios técnicos estabelecidos e atuantes no Distrito Federal. Para requerer o registro de pessoa jurídica, o representante legal da empresa deve acessar o Sistema Integrado de Fiscalização e Autoatendimento através do link http://sistemacradf.com.br, fazer o Pré-cadastro Empresa, efetuar o pagamento das taxas e aguardar retorno via e-mail.

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Para requerer o cancelamento de seu registro junto ao CRA-DF, o representante da pessoa jurídica deve comparecer ao Conselho com Requerimento (clique aqui) devidamente preenchido; além dos seguintes documentos:

Declaração do responsável legal da empresa, de sua inteira responsabilidade, sob as penas da lei, de que a Pessoa Jurídica não mais desempenhará atividades enquadradas nos campos da Administração e seus desdobramentos, enquanto estiver com o registro de Pessoa Jurídica cancelado.

Última nota fiscal faturada e nota fiscal subseqüente em branco.

Distrato social, devidamente registrado no órgão competente ou alteração contratual, devidamente registrada no órgão competente, que demonstre a mudança dos seus objetivos sociais e os novos não estejam abrangidos pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965.

Comprovante de pagamento da taxa de cancelamento.

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A empresa deve comparecer ao CRA-DF para dar baixa no registro do Responsável Técnico (RT) não atuante e solicitar a inclusão do novo RT. O representante da pessoa jurídica deve comparecer ao Conselho com os requerimentos (clique aqui) devidamente preenchidos; além dos seguintes documentos:

  • Carta da empresa informando a saída do responsável técnico.
  • Termo de responsabilidade do novo responsável técnico, com firma reconhecida.
  • Apresentar vínculo entre a empresa e o responsável técnico (cópia autenticada da Carteira Profissional do Trabalho ou cópia autenticada do Contrato de Prestação de Serviços, com firmas reconhecidas).

 IMPORTANTE:  conforme a legislação vigente, a pessoa jurídica deve solicitar a inclusão do novo RT no prazo máximo de 30 dias após a baixa no registro do RT não atuante.

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Sim, para profissionais registrados e em dia com o CRA-DF, a Universidade Corporativa do Administrador oferta 150 cursos gratuitos com certificado em 16 diferentes áreas de atuação, entre elas: Administração e Negócios, Gestão e Liderança, Capacitação Profissional, Recursos Humanos e Vendas. O objetivo do conselho é facilitar o acesso ao ensino e educação, promover a capacitação contínua e elevar a qualidade da formação dos profissionais registrados. Para fazer sua matrícula, acesse: www.cradf.org.br/servicos/ucadm.

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Para ter acesso gratuito à plataforma, os profissionais de Administração deverão preencher o seguinte formulário: www.cradf.org.br/ucadm e aguardar o recebimento do código promocional. Administradores e Tecnólogos adimplentes terão desconto integral em qualquer dos 150 cursos disponíveis.

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Os cursos disponíveis podem ser consultados na página: http://crarj.webaula.com.br. Para facilitar a escolha, cada curso em uma demonstração gratuita. Basta clicar e assistir. Os 150 cursos são divididos nas seguintes áreas: Administração e Negócios; Automotivo; Capacitação Profissional; Concursos Públicos; Cursos e Palestras CRA-RJ; Desenvolvimento Infantil; Desenvolvimento Pessoal; Educação e Inclusão Social; Ética e Cidadania; Finanças; Fotografia; Gestão e Liderança; Idiomas; Informática e Internet; Língua Portuguesa; Recursos Humanos; Saúde e Bem-Estar; Sustentabilidade; Tecnologia; Turismo e Hotelaria; e Vendas

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