LICENÇA DO REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
Para requerer a licença de seu registro junto ao CRA-DF, o representante da pessoa jurídica deve comparecer ao Conselho com Requerimento (clique aqui) devidamente preenchido; além dos seguintes documentos:
I – declaração da Receita Federal de que a Pessoa Jurídica se encontra com as suas atividades paralisadas temporariamente;
II – certidão da Receita Estadual de que a Pessoa Jurídica se encontra com sua inscrição suspensa;
III – certidão da Prefeitura Municipal do local onde possui registro de que está com seu Alvará de Funcionamento suspenso, face à paralisação temporária de suas atividades.
OBS: A licença de registro de Pessoa Jurídica poderá ser interrompida a qualquer momento, a requerimento de seu representante legal ou de ofício pelo Plenário do CRA, caso haja comprovação de que a licenciada não esteja com suas atividades paralisadas.