Licença de Registro

Para requerer a licença de seu registro junto ao CRA-DF, o profissional deve comparecer ao Conselho com Requerimento (clique aqui) devidamente preenchido; além dos seguintes documentos listados abaixo:

Documentos necessários

  • Carteira profissional, a ser inutilizada.
  • No caso de aposentadoria, deverá apresentar a carta de concessão ou diário oficial e a cópia da carteira de trabalho, das seguintes páginas:
    • com dados pessoais,
    • com todos os registros,
    • a primeira folha em branco após o último registro,
    • todas as folhas que tiverem observações como alteração de cargo, salário, etc.
  • No caso de empregado com CTPS assinada ou servidor público com função gratificada ou cargo comissionado, deverá apresentar uma declaração emitida pelo órgão ou empresa empregadora, em papel timbrado, constando o cargo/função e a descrição das atividades.
  • No caso de servidor público concursado, deverá apresentar o contracheque juntamente com o edital do concurso prestado.
  • No caso de desemprego, deverá apresentar a carteira de trabalho (CTPS) e/ou cópia das seguintes páginas:

    – com dados pessoais,

    – com todos os registros,

    – a primeira folha em branco após o último registro,

    – todas as folhas que tiverem observações como alteração de cargo, salário, etc.

  • Caso também seja proprietário de empresa, deverá apresentar o contrato social e alterações, e o comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (emitido no site da Receita Federal), bem como a cópia da carteira de trabalho, das seguintes páginas:
    • com dados pessoais,
    • com todos os registros,
    • a primeira folha em branco após o último registro,
    • todas as folhas que tiverem observações como alteração de cargo, salário, etc.
  • No caso de mudança de localidade, deverá apresentar um comprovante de residência, bem como a cópia da carteira de trabalho, das seguintes páginas:
    • com dados pessoais,
    • com todos os registros,
    • a primeira folha em branco após o último registro,
    • todas as folhas que tiverem observações como alteração de cargo, salário, etc.
  • Pagamento da taxa de pedido de licença (emitida presencialmente no Conselho).

Observações:

  • O pedido de licença poderá ser concedido, pelo Plenário do CRA-DF, por até 2 anos a contar da data da solicitação e só poderá ser solicitado pelo profissional que estiver em dia com o Conselho.
  • Após o vencimento do período de licença concedido, o registro volta para ativo automaticamente e as anuidades são geradas.
  • O profissional deve ficar atento à data de vencimento do prazo concedido.
  • Taxa de Pedido de Licença: R$ 49,43
  • É facultado ao CRA-DF requerer documentos e provas para compor o pedido de licença, visando subsidiar o exame e julgamento do Plenário.
  • O profissional se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e está ciente das penalidades por qualquer informação falsa.

Cancelamento de Registro

Para requerer o cancelamento de seu registro junto ao CRA-DF, o profissional deve comparecer ao Conselho com Requerimento (clique aqui) devidamente preenchido; além dos seguintes documentos listados abaixo:

Documentos necessários

  • Carteira profissional, a ser inutilizada.
  • No caso de aposentadoria, deverá apresentar a carta de concessão ou diário oficial e a cópia da carteira de trabalho, das seguintes páginas:
    • com dados pessoais,

    • com todos os registros,

    • a primeira folha em branco após o último registro,

    • todas as folhas que tiverem observações como alteração de cargo, salário, etc.

  • No caso de empregado com CTPS assinada ou servidor público com função gratificada ou cargo comissionado, deverá apresentar uma declaração emitida pelo órgão ou empresa empregadora, em papel timbrado, constando o cargo/função e a descrição das atividades.
  • No caso de servidor público concursado, deverá apresentar o contracheque juntamente com o edital do concurso prestado.
  • No caso de desemprego, deverá apresentar a carteira de trabalho (CTPS) e/ou cópia das seguintes páginas:
    • com dados pessoais,

    • com todos os registros,

    • a primeira folha em branco após o último registro,

    • todas as folhas que tiverem observações como alteração de cargo, salário, etc.

  • Caso também seja proprietário de empresa, deverá apresentar o contrato social e alterações, e o comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (emitido no site da Receita Federal) bem como a cópia da carteira de trabalho, das seguintes páginas:
    • com dados pessoais,
    • com todos os registros,
    • a primeira folha em branco após o último registro,
    • todas as folhas que tiverem observações como alteração de cargo, salário, etc.
  • No caso de mudança de localidade, deverá apresentar um comprovante de residência, bem como a cópia da carteira de trabalho, das seguintes páginas:
    • com dados pessoais,
    • com todos os registros,
    • a primeira folha em branco após o último registro,
    • todas as folhas que tiverem observações como alteração de cargo, salário, etc.
  • Pagamento da taxa de cancelamento (emitida presencialmente no Conselho).

Observações:

  • A solicitação de cancelamento de Registro Profissional somente será apreciada em reunião Plenária se os documentos apresentados estiverem rigorosamente completos e a respectiva taxa recolhida.
  • É facultado ao CRA-DF requerer documentos e provas para compor o pedido de cancelamento, visando subsidiar o exame e julgamento do Plenário.
  • O recolhimento da taxa de serviço (taxa de solicitação de cancelamento de registro) não cancela o registro, apenas gera o direito a análise do pedido e em nenhuma hipótese será devolvida.
  • O profissional que obteve o cancelamento de registro poderá reativá-lo em qualquer época, mediante requerimento de reativação de registro.
  • Da decisão que indeferir pedido de cancelamento do registro, caberá recurso ao CFA, mediante recolhimento de taxa.
  • Não sendo devolvida a carteira profissional, o CRA-DF poderá promover ação judicial cabível, visando à apreensão daquele documento.
  • A existência de débitos não será óbice ao cancelamento, resguardando-se ao CRA-DF o direito de promover cobrança administrativa ou judicial desses débitos.
  • A anuidade do exercício em que se processar o cancelamento será cobrada integralmente, caso ainda não tenha sido paga.
  • Taxa de Pedido de Cancelamento: R$ 200,58
  • O profissional se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e está ciente das penalidades por qualquer informação falsa.​​