Licença e Cancelamento de Registro
Licença de Registro
Para requerer a licença de seu registro junto ao CRA-DF, o profissional deve comparecer ao Conselho com Requerimento (clique aqui) devidamente preenchido; além dos seguintes documentos listados abaixo:
Documentos necessários
- Carteira profissional, a ser inutilizada.
- No caso de aposentadoria, deverá apresentar a carta de concessão ou diário oficial e carteira de trabalho digital completa com todos os dados.
- No caso de empregado com CTPS assinada ou servidor público com função gratificada ou cargo comissionado, deverá apresentar uma declaração emitida pelo órgão ou empresa empregadora, em papel timbrado, constando o cargo/função e a descrição das atividades, juntamente com a carteira de trabalho digital completa com todos os dados.
- No caso de servidor público concursado, deverá apresentar o contracheque juntamente com o edital do concurso prestado.
- No caso de desemprego, deverá apresentar a carteira de trabalho digital completa com todos os dados.
- Caso também seja proprietário de empresa, deverá apresentar o contrato social e alterações, e o comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (emitido no site da Receita Federal), bem como a carteira de trabalho digital completa com todos os dados.
- No caso de mudança de localidade, deverá apresentar um comprovante de residência, bem como a carteira de trabalho digital completa com todos os dados.
- Pagamento da taxa de pedido de licença (emitida presencialmente no Conselho).
Observações:
- O pedido de licença poderá ser concedido, pelo Plenário do CRA-DF, por até 2 anos a contar da data da solicitação.
- Após o vencimento do período de licença concedido, o registro volta para ativo automaticamente e as anuidades são geradas.
- O profissional deve ficar atento à data de vencimento do prazo concedido.
- Taxa de Pedido de Licença: R$ 54,07
- É facultado ao CRA-DF requerer documentos e provas para compor o pedido de licença, visando subsidiar o exame e julgamento do Plenário.
-
O profissional se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e está ciente das penalidades por qualquer informação falsa.
Registro Principal
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Cancelamento de Registro
Para requerer o cancelamento de seu registro junto ao CRA-DF, o profissional deve comparecer ao Conselho com Requerimento (clique aqui) devidamente preenchido; além dos seguintes documentos listados abaixo:
Documentos necessários
- Carteira profissional, a ser inutilizada.
- No caso de aposentadoria, deverá apresentar a carta de concessão ou diário oficial e carteira de trabalho digital completa com todos os dados
- No caso de empregado com CTPS assinada ou servidor público com função gratificada ou cargo comissionado, deverá apresentar uma declaração emitida pelo órgão ou empresa empregadora, em papel timbrado, constando o cargo/função e a descrição das atividades.
- No caso de servidor público concursado, deverá apresentar o contracheque juntamente com o edital do concurso prestado.
- No caso de desemprego, deverá apresentar a carteira de trabalho digital completa com todos os dados
- Caso também seja proprietário de empresa, deverá apresentar o contrato social e alterações, e o comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (emitido no site da Receita Federal) bem como a carteira de trabalho digital completa com todos os dados.
- No caso de mudança de localidade, deverá apresentar um comprovante de residência, bem como a carteira de trabalho digital completa com todos os dados.
- Pagamento da taxa de cancelamento (emitida presencialmente no Conselho).
Observações:
- A solicitação de cancelamento de Registro Profissional somente será apreciada em reunião Plenária se os documentos apresentados estiverem rigorosamente completos e a respectiva taxa recolhida.
- É facultado ao CRA-DF requerer documentos e provas para compor o pedido de cancelamento, visando subsidiar o exame e julgamento do Plenário.
- O recolhimento da taxa de serviço (taxa de solicitação de cancelamento de registro) não cancela o registro, apenas gera o direito a análise do pedido e em nenhuma hipótese será devolvida.
- O profissional que obteve o cancelamento de registro poderá reativá-lo em qualquer época, mediante requerimento de reativação de registro.
- Da decisão que indeferir pedido de cancelamento do registro, caberá recurso ao CFA, mediante recolhimento de taxa.
- Não sendo devolvida a carteira profissional, o CRA-DF poderá promover ação judicial cabível, visando à apreensão daquele documento.
- A existência de débitos não será óbice ao cancelamento, resguardando-se ao CRA-DF o direito de promover cobrança administrativa ou judicial desses débitos.
- A anuidade do exercício em que se processar o cancelamento será cobrada integralmente, caso ainda não tenha sido paga.
- Taxa de Pedido de Cancelamento: R$ 219,41
- O profissional se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e está ciente das penalidades por qualquer informação falsa.
Registro Principal
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