Registro Principal de Pessoa Jurídica

O Registro Principal de Pessoa Jurídica é o concedido pelo CRA-DF para empresas, entidades e escritórios técnicos estabelecidos e atuantes no Distrito Federal.

Como se registrar?

Para requerer o registro de pessoa jurídica, o representante legal da empresa deve comparecer ao Conselho portando os seguintes documentos (ORIGINAIS):

  • Requerimento de registro PJ, preenchido, assinado e carimbado;
  • Contrato Social e última alteração, se houver;
  • Alvará da prefeitura ou inscrição social;
  • Comprovante de endereço da empresa;
  • RG e CPF de todos os sócios;
  • Comprovante de residência de todos os sócios (atualizado);
  • Balanço patrimonial;
  • Cartão CNPJ;
  • Contrato de responsabilidade técnica ou cópia da CTPS, conforme RN 519/2017;
  • Requerimento de registro de responsável técnico (inclusão de RT) preenchido, assinado e carimbado.

Pessoas Jurídicas de direito público e privado que explorem, sob qualquer forma, atividades típicas e privativas do Administrador no Distrito Federal devem ser devidamente registradas no CRA-DF.

O registro cadastral habilita a empresa à exploração legal das atividades profissionais privativas do Administrador, sob a responsabilidade técnica de um profissional de Administração devidamente registrado no CRA-DF.

Existem duas modalidades de registro: principal e secundário.

  • Registro principal: é o registro da empresa que presta serviços e que tem sua matriz dentro do Distrito Federal.
  • Registro Secundário: é o registro da empresa que presta serviços no Distrito Federal, porém tem sua matriz e registro em outro Estado da Federação.

Observações:

  • Sempre que houver alteração no Contrato Social enviar cópia simples da alteração, devidamente registrada, ao CRA-DF.
  • O Responsável Técnico deverá estar registrado e em dia com suas obrigações junto ao CRA-DF.
  • Quando a matriz não possuir registro principal em outro CRA, a filial será registrada como principal no CRA da sua jurisdição.