Empresa Registro Principal
Registro Principal de Pessoa Jurídica
O Registro Principal de Pessoa Jurídica é o concedido pelo CRA-DF para empresas, entidades e escritórios técnicos estabelecidos e atuantes no Distrito Federal.
Como se registrar?
Para requerer o registro de pessoa jurídica, o representante legal da empresa deve comparecer ao Conselho portando os seguintes documentos (ORIGINAIS):
- Requerimento de registro PJ, preenchido, assinado e carimbado;
- Contrato Social e última alteração, se houver;
- Alvará da prefeitura ou inscrição social;
- Comprovante de endereço da empresa;
- RG e CPF de todos os sócios;
- Comprovante de residência de todos os sócios (atualizado);
- Balanço patrimonial;
- Cartão CNPJ;
- Contrato de responsabilidade técnica ou cópia da CTPS, conforme RN 519/2017;
- Requerimento de registro de responsável técnico (inclusão de RT) preenchido, assinado e carimbado.
Pessoas Jurídicas de direito público e privado que explorem, sob qualquer forma, atividades típicas e privativas do Administrador no Distrito Federal devem ser devidamente registradas no CRA-DF.
O registro cadastral habilita a empresa à exploração legal das atividades profissionais privativas do Administrador, sob a responsabilidade técnica de um profissional de Administração devidamente registrado no CRA-DF.
Existem duas modalidades de registro: principal e secundário.
- Registro principal: é o registro da empresa que presta serviços e que tem sua matriz dentro do Distrito Federal.
- Registro Secundário: é o registro da empresa que presta serviços no Distrito Federal, porém tem sua matriz e registro em outro Estado da Federação.
Observações:
- Sempre que houver alteração no Contrato Social enviar cópia simples da alteração, devidamente registrada, ao CRA-DF.
- O Responsável Técnico deverá estar registrado e em dia com suas obrigações junto ao CRA-DF.
- Quando a matriz não possuir registro principal em outro CRA, a filial será registrada como principal no CRA da sua jurisdição.
Registro Principal
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