TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
Para requerer a transferência de seu registro para o CRA-DF, o representante da pessoa jurídica deve comparecer ao Conselho com Requerimento (clique aqui) devidamente preenchido; além dos seguintes documentos:
I – alteração do ato constitutivo registradas no órgão competente, com indicação da mudança de endereço para outro estado;
II – certidão de registro e regularidade emiti da pelo CRA da inscrição de origem; e
III – termo de indicação do responsável técnico, conforme dispõe o art. 1º da Lei nº 6.839/1980 e art. 12 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/1967.