A inclusão de título adicional referenciado na alínea “f” do inciso II do art. 3º do Regulamento que estabelece os modelos e padrões para confecção das Carteiras de Identidade Profissional (CIP), aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 518, de 29 de junho de 2017,deverá obedecer ao seguinte:

I – É permitida a inserção de somente 01 (um) título adicional na Carteira de Identidade Profissional;

II – O título adicional deverá ser de cursos relacionados à Administração;

III – O título adicional somente será inserido a pedido do profissional;

IV – Na hipótese de o profissional já possuir Carteira de Identidade Profissional e requerer a inclusão de título adicional, este deverá pagar a taxa de emissão de 2ª via da Carteira Profissional.

Canais de solicitação:

E-mail: registro@cradf.org.br

WhatsApp: (61)99668-4223