Impugnação do edital do MPU

Em decorrência da publicação da Portaria PGR/MPU nº 216, de 22 de novembro de 2024, que fixa as atribuições comuns e básicas e os requisitos de investidura nos cargos das carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União, o Conselho Regional de Administração do Distrito Federal – CRA-DF solicitou a impugnação do edital para ajustes no que tange a esses cargos, na esfera administrativa, para garantir o cumprimento das exigências legais na investidura e seleção de profissionais qualificados para ingresso nessas carreiras.

Na ocasião da publicação, estava prevista a oferta dos cargos de Analista do MPU, com especialidade em Finanças e Controle e em Gestão Pública, ambos com atividades típicas e privativas da Administração. No entanto, não havia a exigência de diploma de graduação em Administração, devidamente registrado, nem de registro no Conselho Regional de Administração.

Em resposta, o MPU informou que os referidos cargos foram retirados da oferta do certame, não sendo mais disponibilizados. Além disso, solicitamos a retificação do edital em relação ao cargo de Técnico do MPU, Especialidade Administração, e recebemos a negativa do órgão, devido a uma lei própria de criação desses cargos. E, neste caso específico do Técnico do MPU-Administrativo, não foi possível apelar da resposta, visto que o cargo é de nível de apoio, apesar de solicitar diploma de qualquer graduação.

Ressaltamos que, após inúmeras fiscalizações realizadas nos editais dos concursos públicos de 2024, constatamos que, em grande parte dos casos, as respostas fornecidas sobre a exigência de registro profissional no Conselho vêm sendo negadas. Também observamos que a maioria dos órgãos justificam a aceitação de qualquer formação para o provimento dos cargos de Analista e Técnico com base na legislação específica que rege a criação de seus cargos e carreiras.

Diante do exposto, a Diretoria de Fiscalização e Registro do CRA-DF, continuará a luta para impedir essa conduta dos órgãos públicos, seja por meio judicial, ou pelo apoio dos parlamentares para a alteração dessas leis de criação dos cargos, garantindo o cumprimento legal das exigências para o ingresso nessas carreiras.

A atuação do Conselho busca resguardar os direitos da categoria e assegurar o cumprimento das normativas relativas à exigência do registro profissional para o exercício das funções mencionadas.

Assim, convocamos todos os profissionais que se sentirem prejudicados diante dessas publicações a ingressarem com seus pedidos de impugnação diretamente ao órgão, a fim de fortalecer a categoria profissional de Administrador e conscientizar sobre a necessidade dessas exigências para o exercício dos cargos privativos da nossa profissão.

O CRA-DF reafirma o seu compromisso com a eficiência e transparência, com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Administrador na jurisdição do Distrito Federal, sobretudo quando se trata da defesa do interesse público.