O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – CRA-DF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
CONSIDERANDO o falecimento do Adm UDENIR DE OLIVEIRA SILVA, ocorrido no dia 19 de junho de 2026, ex-presidente do CRA-DF.
CONSIDERANDO a relevante trajetória profissional e os inestimáveis serviços prestados à Administração, ao Sistema CFA/CRAs e à sociedade brasileira;
CONSIDERANDO o sentimento de consternação que acomete conselheiros, empregados, registrados, familiares e amigos,
Adota luto oficial, no âmbito do Conselho Regional de Administração do Distrito Federal – CRA-DF, pelo período de 3 (três) dias, contados a partir desta data.
Brasília-DF, 19 de junho de 2026.
HÉLIO QUEIROZ DA SILVA,
PRESIDENTE DO CRA/DF
CRA/DF n. 015333